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Tradução Juramentada ou Simples

Em todo processo de Cidadania Italiana, a maior parte dos documentos, antes de serem apresentados ao respectivo Consulado ou na Itália, precisam ser traduzidos.
Atualmente a tradução precisa ser Juramentada.


Nossa sugestão é para que sempre revisem as traduções visando minimizar problemas futuros.
Algumas pessoas são prejudicadas ao serem surpreendidas com a recusa de documentos traduzidos por erros na tradução por parte de autoridades que as recebem.


Evite traduções com diagramações “mágicas” que transformam uma certidão de breve relato em “diversas” páginas de tradução somente para poder justificar um maior orçamento.


Nós somente traduzimos aquilo que é essencial e útil ao seu processo.
Após toda a documentação traduzida no padrão consular, fazemos mais uma operação “pente fino” e na aprovação da revisão, seguimos com a aplicação do “apostille”, para então, finalmente, podermos dar entrada na Cidadania italiana Via Itália, Via Brasil ou em outras jurisdições com base em sua residência.


Trabalhamos para atender as necessidades de nossos clientes de forma clara e transparente, passando por procedimentos legais, estabelecido por todos os Consulados e aplicados a todos os requerentes.
Traduzimos todos os tipos de documentos, de simples certidões a complexos divórcios.
Consulte-nos para um orçamento sem compromisso!

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Cuidaremos de todos os detalhes necessários para que sua documentação esteja de acordo com as exigências requeridas pelas autoridades no país onde forem apresentados. Aproveite-se de nosso know-how e estrutura. Estamos aqui para atendê-lo.

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